


Você já parou para pensar no impacto que a falta de planejamento pode causar à sua família no momento mais delicado? O planejamento sucessório vai além de bens e documentos — é um gesto de amor e responsabilidade. Ao organizar sua sucessão com antecedência, você evita conflitos, reduz custos e garante que seus desejos sejam respeitados.
Com a orientação certa, o processo de inventário — seja judicial ou extrajudicial — pode ser conduzido de forma segura, rápida e sem surpresas. Nossa equipe de advogados está pronta para ajudar você em todas as etapas: partilha em vida, elaboração de testamentos, esclarecimento sobre heranças e demais disposições de última vontade.
Não espere o imprevisto acontecer. Valorize o seu patrimônio e preserve a harmonia da sua família. Fale com um especialista e descubra como tornar esse processo mais leve e eficiente.

Organize a transmissão do seu patrimônio com segurança e clareza. O planejamento sucessório evita conflitos, reduz custos e garante que seus desejos sejam respeitados. É uma forma inteligente de proteger sua família e assegurar tranquilidade no futuro.
Quando há divergência entre os herdeiros ou menor envolvido, o inventário judicial é obrigatório. Com apoio jurídico especializado, o processo pode ser conduzido de forma estratégica, reduzindo prazos e garantindo uma partilha justa e legal.
Mais rápido e menos burocrático, o inventário extrajudicial é realizado em cartório, desde que haja consenso entre os herdeiros. Com assessoria adequada, esse processo é simples, eficiente e respeita todos os trâmites legais.
Com uma equipe de advogados experientes e qualificados, oferecemos a você a segurança jurídica necessária para lidar com as complexidades do direito sucessório e tributário.
Nossa trajetória é marcada por resultados. Já atuamos em mais de 10.000 processos, o que demonstra nossa vasta experiência e compromisso em buscar as melhores soluções para nossos clientes.
Formado pela UFPR em 2000, Romeu possui mais de 25 anos de experiência em advocacia, com especializações em Processo Civil, Direito Empresarial e Direito do Trabalho. Sua vasta atuação garante uma visão estratégica e abrangente para o seu caso.
Formado pela UNISUL em 2009. Mais de 16 anos de atuação jurídica. Especialista em Direito Empresarial.
Formado pela UNIVALI em 1999, Carlos possui mais de 26 anos de experiência jurídica, com especializações em Direito Tributário e Direito Previdenciário. Sua atuação sólida e seu conhecimento aprofundado garantem a segurança que você precisa em questões tributárias.
O inventário é necessário quando após o falecimento de uma pessoa. Via de regra, embora exista a figura do “inventário negativo” (quando não há bens ou dívidas), o comum é a abertura do inventário quando o falecido deixa bens e/ou dívidas, nascendo aí a necessidade de partilhar entre os herdeiros. Objetivamente falando, o inventário serve para que o herdeiro receba os bens deixados pela pessoa falecida, daí decorre o termo “herança”.
Sim. É necessário realizar a abertura do inventário dentro do prazo de 2 (dois) meses, contados da data da data do óbito, sob pena de, não fazendo, ser-lhe cobrado multa sobre o ITCMD (imposto “causa mortis”) devido, a qual varia entre os estados. Em Santa Catarina, por exemplo, é o percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do referido imposto.
Sim. Independentemente do formato escolhido (judicial ou extrajudicial), a presença do advogado no ato é obrigatória. Importante observar que, havendo consenso entre a família, o mesmo advogado poderá atuar em todo o procedimento, não havendo a necessidade de contratação de outros advogados.
O objetivo é o mesmo: partilhar os bens do falecido. Contudo, o inventário extrajudicial só poderá ocorrer quando: 1) há consenso entre as partes quanto aos bens a partilhar; 2) não há herdeiro menor; 3) não há bens no exterior; e 4) não existe testamento.
Os custos para abertura e finalização de inventário são, além dos honorários do advogado, o pagamento do imposto “causa mortis” (ITCMD), o qual varia em cada estado, bem como as despesas de registro imobiliário, quando o falecido deixou imóvel a inventariar.
Haverá, também, o custo dos emolumentos do Tabelionato, para lavratura da Escritura de Inventário, quando se tratar de inventário extrajudicial. Se judicial, o custo dependerá do valor total dos bens deixados.
Por fim, destacamos que, em caso de insuficiência financeira, os herdeiros podem optar em realizar o procedimento judicialmente, a fim de requerer ao juiz competente que o bem, ou bens, sejam vendidos, com o objetivo de custear o pagamento do imposto.
Sim. Após a abertura e finalização do inventário, independentemente se judicial ou extrajudicial, os interessados poderão comparecer na agência bancária em posse do documento que possibilitará a transferência do saldo à conta bancária indicada.
Sim. Em qualquer lugar do mundo você consegue nos contratar. Contamos com uma excelente e pioneira estrutura para atendimento online, que ocorre, preferencialmente, por videochamada, com a mesma qualidade de nosso atendimento presencial. Como o processo judicial é eletrônico, temos acesso ao sistema de todos os tribunais do país, inclusive o da sua cidade.