Isenção de Imposto de Renda: Seu Direito, Nossa Especialidade

Você busca a isenção do Imposto de Renda ou quer saber se tem direito?

Conte com nossa equipe de advogados especializados para conduzir seu processo com segurança e agilidade

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Você tem direito a isenção de Imposto de Renda?

A Lei 7.713/88 garante isenção de IR para quem se enquadra em critérios específicos, como ter renda de aposentadoria, pensão ou reforma e apresentar laudo médico oficial.

Muitos perdem esse direito por falta de informação ou enfrentam dificuldades ao tentar sozinhos.

Com orientação jurídica, é possível agilizar o processo, evitar erros e até recuperar valores pagos nos últimos cinco anos.

Se você ou alguém próximo pode ter esse direito, clique no botão abaixo.

Condições que Permitem a Isenção:

Aposentadoria por Acidente de Trabalho

É um benefício para trabalhadores que, devido a um acidente profissional, ficaram permanentemente incapacitados para o trabalho.

Moléstias Profissionais

São doenças causadas ou agravadas pelo trabalho, podendo ser provocadas por substâncias químicas, agentes físicos, fatores biomecânicos ou estresse ocupacional.

Alienação Mental

Estado mental de perda de contato com a realidade, resultante de casos como Demência, Alzheimer, Esquizofrenia, e outras doenças psíquicas.

Esclerose Múltipla

Doença que afeta o cérebro e a medula espinhal, a isenção abrange os três tipos: remitente recorrente; primária progressiva; e secundária progressiva.

Tuberculose Ativa

Doença que afeta principalmente os pulmões e pode atingir outros órgãos.

Neoplasia Maligna (câncer)

Qualquer tipo de câncer, mesmo que já tenha sido curado.

Cegueira (inclusive monocular)

Abrange a perda total, parcial, inclusive a monocular.

Hanseníase

Doença que afeta principalmente a pele, os nervos periféricos, os olhos e o trato respiratório superior.

Paralisia Irreversível e Incapacitante

Perda permanente da função motora, impedindo a realização de atividades físicas normais.

Cardiopatia Grave

Cardiopatia que resulta em Ponte de Safena, Ponte de Mamária, Cardiopatia Isquêmica, Stents, Infarto, Angioplastia e etc.

Doença de Parkinson

Doença neurodegenerativa crônica progressiva que afeta principalmente o sistema nervoso central.

Espondiloartrose Anquilosante

Doença inflamatória crônica que afeta principalmente as articulações da coluna vertebral.

Nefropatia Grave

Doença ou lesão renal que pode levar à insuficiência renal.

Hepatopatia Grave

Condição em que o fígado apresenta danos significativos e comprometimento da sua função.

Estados Avançados da Doença de Paget (Osteíte Deformante)

Doença crônica caracterizada pela destruição do tecido ósseo, que volta a formar-se a seguir mas com deformidades.

Contaminação por Radiação

Exposição e retenção de substâncias radioativas.

Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS)

Portadores sintomáticos ou assintomáticos do vírus HIV

Fibrose Cística (Mucoviscidose)

Doença genética hereditária que afeta principalmente os pulmões, o pâncreas, o fígado, os intestinos e as glândulas sudoríparas.

Aposentadoria por Acidente de Trabalho

É um benefício para trabalhadores que, devido a um acidente profissional, ficaram permanentemente incapacitados para o trabalho.

Moléstias Profissionais

São doenças causadas ou agravadas pelo trabalho, podendo ser provocadas por substâncias químicas, agentes físicos, fatores biomecânicos ou estresse ocupacional.

Alienação Mental

Estado mental de perda de contato com a realidade, resultante de casos como Demência, Alzheimer, Esquizofrenia, e outras doenças psíquicas.

Esclerose Múltipla

Doença que afeta o cérebro e a medula espinhal, a isenção abrange os três tipos: remitente recorrente; primária progressiva; e secundária progressiva.

Tuberculose Ativa

Doença que afeta principalmente os pulmões e pode atingir outros órgãos.

Neoplasia Maligna (câncer)

Qualquer tipo de câncer, mesmo que já tenha sido curado.

Cegueira (inclusive monocular)

Abrange a perda total, parcial, inclusive a monocular.

Hanseníase

Doença que afeta principalmente a pele, os nervos periféricos, os olhos e o trato respiratório superior.

Paralisia Irreversível e Incapacitante

Perda permanente da função motora, impedindo a realização de atividades físicas normais.

Cardiopatia Grave

Cardiopatia que resulta em Ponte de Safena, Ponte de Mamária, Cardiopatia Isquêmica, Stents, Infarto, Angioplastia e etc.

Doença de Parkinson

Doença neurodegenerativa crônica progressiva que afeta principalmente o sistema nervoso central.

Espondiloartrose Anquilosante

Doença inflamatória crônica que afeta principalmente as articulações da coluna vertebral.

Nefropatia Grave

Doença ou lesão renal que pode levar à insuficiência renal.

Hepatopatia Grave

Condição em que o fígado apresenta danos significativos e comprometimento da sua função.

Estados Avançados da Doença de Paget (Osteíte Deformante)

Doença crônica caracterizada pela destruição do tecido ósseo, que volta a formar-se a seguir mas com deformidades.

Contaminação por Radiação

Exposição e retenção de substâncias radioativas.

Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS)

Portadores sintomáticos ou assintomáticos do vírus HIV

Fibrose Cística (Mucoviscidose)

Doença genética hereditária que afeta principalmente os pulmões, o pâncreas, o fígado, os intestinos e as glândulas sudoríparas.

Nossa Equipe de Especialistas

Com um histórico de mais de 10.000 processos e anos de dedicação à advocacia, nossa equipe multidisciplinar está pronta para oferecer a melhor assessoria em isenção de Imposto de Renda. Conheça nossos advogados:

Formado pela UFPR em 2000, Romeu possui mais de 25 anos de experiência em advocacia, com especializações em Processo Civil, Direito Empresarial e Direito do Trabalho. Sua vasta atuação garante uma visão estratégica e abrangente para o seu caso.

Mestre em Direito Administrativo pela UFSC e formado pela mesma instituição, Marcelo é especialista em Direito Previdenciário e, claro, Isenção de Imposto de Renda. Sua expertise aprofundada é seu diferencial para o sucesso do seu pedido.

Formado pela UNIVALI em 1999, Carlos possui mais de 26 anos de experiência jurídica, com especializações em Direito Tributário e Direito Previdenciário. Sua atuação sólida e seu conhecimento aprofundado garantem a segurança que você precisa em questões tributárias.

Perguntas Frequentes:

É possível a isenção para o diagnóstico de outras doenças?

Depende. Em regra não, mas é possível obter o reconhecimento da isenção por meio de análise do diagnóstico que de algum modo se relacione com alguma das doenças listadas no rol. Por isso a importância de consultar um especialista.

Os requisitos incluem: diagnóstico médico formal e reconhecido da doença, listada na Lei n.º 7.713/88; comprovação da incapacidade laboral permanente ou prolongada; apresentação de laudo médico detalhado, descrevendo a condição de saúde, tratamentos e a incapacidade para o trabalho, quando aplicável; e submissão a análise judicial ou administrativa, conforme as circunstâncias e políticas do órgão competente.

Esta isenção se aplica aos seguintes rendimentos: Aposentadoria; Reforma; Pensão. Portanto, quaisquer outros rendimentos provenientes de outras fontes estarão sujeitos à tributação normalmente.

Solicitação por meio administrativo, diretamente à fonte pagadora, ou por via judicial.

Enquanto os pedidos administrativos podem ser negados ou limitados no tempo, a via judicial garante uma isenção vitalícia e simplifica o processo de reembolso dos últimos 5 anos, além de oferecer maior segurança jurídica. Embora a via administrativa possa ser considerada inicialmente para evitar litígios judiciais desnecessários, é essencial analisar cuidadosamente cada situação individual antes de decidir.

A Lei n.º 7.713/88 que trata sobre a isenção não especifica a possibilidade de cancelamento do direito. Assim, os tribunais têm reconhecimento pacificado no sentido de não poder retirar esse direito, por tanto é vitalício. Ressalta-se que independente do momento do diagnóstico, se antes ou depois da aposentadoria, a regra é de reconhecimento da isenção, observados os requisitos.

Para solicitar a isenção, é necessário apresentar um laudo médico que confirme a doença (não precisa ser oficial na via judicial), contendo as seguintes informações: detalhes do paciente, identificação da doença com o CID (Classificação Internacional de Doenças), data de emissão do laudo, data do diagnóstico (importante para requerer o reembolso dos últimos 5 anos), dados do médico (nome e CRM) e assinatura do médico.