A Lei 7.713/88 garante isenção de IR para quem se enquadra em critérios específicos, como ter renda de aposentadoria, pensão ou reforma e apresentar laudo médico oficial.
Muitos perdem esse direito por falta de informação ou enfrentam dificuldades ao tentar sozinhos.
Com orientação jurídica, é possível agilizar o processo, evitar erros e até recuperar valores pagos nos últimos cinco anos.
Se você ou alguém próximo pode ter esse direito, clique no botão abaixo.
É um benefício para trabalhadores que, devido a um acidente profissional, ficaram permanentemente incapacitados para o trabalho.
São doenças causadas ou agravadas pelo trabalho, podendo ser provocadas por substâncias químicas, agentes físicos, fatores biomecânicos ou estresse ocupacional.
Estado mental de perda de contato com a realidade, resultante de casos como Demência, Alzheimer, Esquizofrenia, e outras doenças psíquicas.
Doença que afeta o cérebro e a medula espinhal, a isenção abrange os três tipos: remitente recorrente; primária progressiva; e secundária progressiva.
Doença que afeta principalmente os pulmões e pode atingir outros órgãos.
Qualquer tipo de câncer, mesmo que já tenha sido curado.
Abrange a perda total, parcial, inclusive a monocular.
Doença que afeta principalmente a pele, os nervos periféricos, os olhos e o trato respiratório superior.
Perda permanente da função motora, impedindo a realização de atividades físicas normais.
Cardiopatia que resulta em Ponte de Safena, Ponte de Mamária, Cardiopatia Isquêmica, Stents, Infarto, Angioplastia e etc.
Doença neurodegenerativa crônica progressiva que afeta principalmente o sistema nervoso central.
Doença inflamatória crônica que afeta principalmente as articulações da coluna vertebral.
Doença ou lesão renal que pode levar à insuficiência renal.
Condição em que o fígado apresenta danos significativos e comprometimento da sua função.
Doença crônica caracterizada pela destruição do tecido ósseo, que volta a formar-se a seguir mas com deformidades.
Exposição e retenção de substâncias radioativas.
Portadores sintomáticos ou assintomáticos do vírus HIV
Doença genética hereditária que afeta principalmente os pulmões, o pâncreas, o fígado, os intestinos e as glândulas sudoríparas.
É um benefício para trabalhadores que, devido a um acidente profissional, ficaram permanentemente incapacitados para o trabalho.
São doenças causadas ou agravadas pelo trabalho, podendo ser provocadas por substâncias químicas, agentes físicos, fatores biomecânicos ou estresse ocupacional.
Estado mental de perda de contato com a realidade, resultante de casos como Demência, Alzheimer, Esquizofrenia, e outras doenças psíquicas.
Doença que afeta o cérebro e a medula espinhal, a isenção abrange os três tipos: remitente recorrente; primária progressiva; e secundária progressiva.
Doença que afeta principalmente os pulmões e pode atingir outros órgãos.
Qualquer tipo de câncer, mesmo que já tenha sido curado.
Abrange a perda total, parcial, inclusive a monocular.
Doença que afeta principalmente a pele, os nervos periféricos, os olhos e o trato respiratório superior.
Perda permanente da função motora, impedindo a realização de atividades físicas normais.
Cardiopatia que resulta em Ponte de Safena, Ponte de Mamária, Cardiopatia Isquêmica, Stents, Infarto, Angioplastia e etc.
Doença neurodegenerativa crônica progressiva que afeta principalmente o sistema nervoso central.
Doença inflamatória crônica que afeta principalmente as articulações da coluna vertebral.
Doença ou lesão renal que pode levar à insuficiência renal.
Condição em que o fígado apresenta danos significativos e comprometimento da sua função.
Doença crônica caracterizada pela destruição do tecido ósseo, que volta a formar-se a seguir mas com deformidades.
Exposição e retenção de substâncias radioativas.
Portadores sintomáticos ou assintomáticos do vírus HIV
Doença genética hereditária que afeta principalmente os pulmões, o pâncreas, o fígado, os intestinos e as glândulas sudoríparas.
Com um histórico de mais de 10.000 processos e anos de dedicação à advocacia, nossa equipe multidisciplinar está pronta para oferecer a melhor assessoria em isenção de Imposto de Renda. Conheça nossos advogados:
Formado pela UFPR em 2000, Romeu possui mais de 25 anos de experiência em advocacia, com especializações em Processo Civil, Direito Empresarial e Direito do Trabalho. Sua vasta atuação garante uma visão estratégica e abrangente para o seu caso.
Mestre em Direito Administrativo pela UFSC e formado pela mesma instituição, Marcelo é especialista em Direito Previdenciário e, claro, Isenção de Imposto de Renda. Sua expertise aprofundada é seu diferencial para o sucesso do seu pedido.
Formado pela UNIVALI em 1999, Carlos possui mais de 26 anos de experiência jurídica, com especializações em Direito Tributário e Direito Previdenciário. Sua atuação sólida e seu conhecimento aprofundado garantem a segurança que você precisa em questões tributárias.
Depende. Em regra não, mas é possível obter o reconhecimento da isenção por meio de análise do diagnóstico que de algum modo se relacione com alguma das doenças listadas no rol. Por isso a importância de consultar um especialista.
Os requisitos incluem: diagnóstico médico formal e reconhecido da doença, listada na Lei n.º 7.713/88; comprovação da incapacidade laboral permanente ou prolongada; apresentação de laudo médico detalhado, descrevendo a condição de saúde, tratamentos e a incapacidade para o trabalho, quando aplicável; e submissão a análise judicial ou administrativa, conforme as circunstâncias e políticas do órgão competente.
Esta isenção se aplica aos seguintes rendimentos: Aposentadoria; Reforma; Pensão. Portanto, quaisquer outros rendimentos provenientes de outras fontes estarão sujeitos à tributação normalmente.
Solicitação por meio administrativo, diretamente à fonte pagadora, ou por via judicial.
Enquanto os pedidos administrativos podem ser negados ou limitados no tempo, a via judicial garante uma isenção vitalícia e simplifica o processo de reembolso dos últimos 5 anos, além de oferecer maior segurança jurídica. Embora a via administrativa possa ser considerada inicialmente para evitar litígios judiciais desnecessários, é essencial analisar cuidadosamente cada situação individual antes de decidir.
A Lei n.º 7.713/88 que trata sobre a isenção não especifica a possibilidade de cancelamento do direito. Assim, os tribunais têm reconhecimento pacificado no sentido de não poder retirar esse direito, por tanto é vitalício. Ressalta-se que independente do momento do diagnóstico, se antes ou depois da aposentadoria, a regra é de reconhecimento da isenção, observados os requisitos.
Para solicitar a isenção, é necessário apresentar um laudo médico que confirme a doença (não precisa ser oficial na via judicial), contendo as seguintes informações: detalhes do paciente, identificação da doença com o CID (Classificação Internacional de Doenças), data de emissão do laudo, data do diagnóstico (importante para requerer o reembolso dos últimos 5 anos), dados do médico (nome e CRM) e assinatura do médico.